Embargos de declaração confirma mérito de mandado de segurança
28 de janeiro de 2017
Dr. Paulo Ornellas
O TJSP assumiu a tese defendida pelo STJ no sentido de que o secretário de segurança pública não tem competência para analisar a decisão punitiva do comandante geral e sim o governador, agora com a jurisprudência consolidada nesse sentido é preciso avançar para que seja reconhecido que a decisão de mérito do governador, no recurso hierárquico, é suficiente para embasar o mandado de segurança como também já foi declarado pelo STJ.